JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011058-29.2019.5.15.0151

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011058-29.2019.5.15.0151, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-AUTORA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de anulação dos autos de infração, sob dois fundamentos: (i) prova documental, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST; e (ii) pelo fato de o recorrente não se desincumbir do seu onus probandi , pois não comprovou qualquer fato que pudesse infirmar ou nulificar as afirmações contidas nos autos de infração , que gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Quanto aos honorários advocatícios, o acórdão a quo foi devidamente fundamentado, uma vez que, ao manter o percentual de 15% fixado pelo juízo de piso, o Tribunal Regional considerou as peculiaridades do caso, dentro dos limites e critérios estabelecidos no art. 791-A, caput , e §2º da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011058-29.2019.5.15.0151. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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