JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-46.2019.5.10.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-46.2019.5.10.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA REDUZIDA DE JORNALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. O acórdão embargado registrou o Tribunal Regional consignou que era incontroverso nos autos que a reclamante desde o início do contrato de trabalho exerce a função de jornalista e que na defesa a reclamada afirmou que o diploma de jornalista era exigido para o cargo . Diante desses registros, constata-se que o acórdão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 407, da SBDI-1, do TST, segundo a qual " O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT ", o que atrai o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000535-46.2019.5.10.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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