JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000400-31.2019.5.10.0006

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000400-31.2019.5.10.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. JORNADA REDUZIDA - JORNALISTA. PERTINÊNCIA DA OJ Nº 407 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o empregado, mesmo trabalhando em empresa não jornalística, faz jus à jornada prevista no art. 303 da CLT, desde que desenvolva efetivamente a função de jornalista. A decisão regional está em consonância com a Orientação jurisprudencial nº 407 da SBDI-1, do TST. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000400-31.2019.5.10.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000079-11.2019.5.09.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA . OJ 407 DA SBDI-1 DO TST . O art. 320, §1º , da CLT , estabelece "como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho". A simples leitura do dispositivo demonstra que a função de jornalista não se limita à atuação autôn…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-46.2019.5.10.0005

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA REDUZIDA DE JORNALISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. O acórdão embargado registrou o Tribunal Regional consignou que era incontroverso nos autos que a reclamante desde o início do contrato de trabalho exerce a função de jornalista e que na defesa a rec…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020258-64.2016.5.04.0024

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO REPRESENTANTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. Delimitado que os substituídos são integrantes de categoria profissional diferenciada, há de se reconhecer a legitimidade do sindicato representativo correspondente para defender seus interesses. Agravo conhecido e desprovido. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO R…

Recurso de Embargos 3333500-91.2007.5.09.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/03/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNALISTA. DIREITO À JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. A discussão dos autos cinge-se à aplicação da jornada de trabalho reduzida à empregada jornalista que exerceu funções típicas de sua profissão. Nesse contexto, incide na espécie a diretriz preconizada na Orientação Jurisprudencial 407 da SbDI-1, ressaltando-se que, na esteira do entendimento prevalecente no âmbito desta Subseçã…

Recurso de Embargos 0001547-22.2015.5.10.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 29/05/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. DIREITO À JORNADA REDUZIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 407 DA C. SDI-1. O jornalismo não é exercido apenas em empresas de edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários, uma vez que tais atividades são exercidas por jornalistas que também podem trabalha…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.