- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001698-40.2019.5.02.0434, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SÚMULA 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Demonstrada possível contrariedade à Súmula 372 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SÚMULA 372 DO TST . No caso dos autos, conforme apontado pelo reclamante, a percepção de gratificação decorrente da ocupação de diversos cargos dentro da empresa reclamada ocorre desde 1993, estando, pois, atendido o requisito para reconhecimento da estabilidade financeira protegida pela Súmula 372 do TST, antes da alteração da Lei 13.467/2017, qual seja, dez anos de recebimento de gratificação de função. A Corte Regional, neste sentido, aponta ser incontroverso " o recebimento de gratificação de função por período superior a dez anos ". Portanto, a incorporação da gratificação deve levar em consideração o disposto no art. 468 da CLT, sem a introdução do § 2º, e na Súmula 372, I, do TST, pois a alteração legislativa não alcança situações consolidadas, sob pena de afrontar os princípios básicos de direito intertemporal previstos nos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º da LINDB. 2. A incorporação de gratificação de função tem por escopo o princípio da estabilidade financeira. O empregado que conta por longos anos com rendimento adicional não pode ter parte de seu salário retirado abruptamente. 3. Constata-se que houve o pagamento da comissão de função por período superior a dez anos, razão pela qual o valor deve corresponder à média aritmética dos valores das gratificações de função recebidas pelo empregado nos últimos dez anos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001698-40.2019.5.02.0434. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.