JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001032-02.2013.5.09.0651

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2022
Data de publicação
29/07/2022

TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001032-02.2013.5.09.0651, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2022, p. 29/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OI S.A.. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido da incidência da prescrição parcial no que se refere à pretensão de pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados fundada no Termo de Relação Contratual Atípica de 1991 (TRCA) da TELEPAR, sucedida pela OI S.A.. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido . OI S.A.. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. NORMA REGULAMENTAR. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que o Termo de Relação Contratual Atípica de 1991, norma interna de natureza regulamentar da TELEPAR, sucedida pela OI S.A., assegurou aos empregados admitidos até dez/1982 a participação nos lucros prevista, inicialmente, no Termo Aditivo ao ACT de 1969, razão pela qual eventual alteração posterior, retirando ou restringindo direitos, somente se aplica aos empregados admitidos após a data da alteração, nos termos da Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001032-02.2013.5.09.0651. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ART. 894, §2º, DA CLT . No presente caso, a Eg. 1ª Turma destacou que participação nos lucros e resultados dos aposentados da OI S.A., no que se refere aos anos de 2004 e 2011, não decorre da ultratividade de norma coletiva, mas da incorporação de direito previsto em norma coletiva, reconhecido pelo Termo…

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EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. Consoante o entendimento desta Subseção Especializada, incide a prescrição parcial ao direito ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados instituída por norma coletiva e regulamentar, mormente porque a lesão se renova a cada ano em que os empregados aposentados não recebem em seus proventos a benesse paga aos empregados em atividade. Dentro desse con…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. OI S.A.. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. NORMA REGULAMENTAR. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que o direito à participação nos lucros e resultados assegurado aos aposentados pelo Termo de Relação…

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