JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001729-43.2012.5.09.0009

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Recurso de Revista 0001729-43.2012.5.09.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/1973. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. NORMA REGULAMENTAR. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o Termo de Relação Contratual Atípica de 1991, norma interna de natureza regulamentar da TELEPAR, sucedida pela OI S.A., assegurou aos empregados admitidos até dezembro de 1982 a participação nos lucros prevista, inicialmente, no Termo Aditivo ao ACT de 1969. É a situação do autor. A hipótese não se amolda à discussão sobre ultratividade das normas coletivas, uma vez que o direito postulado foi deferido em razão da previsão em norma interna. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ADESIVO DA RÉ. PRESCRIÇÃO. A lesão ora discutida se renova mês a mês, a atrair a prescrição meramente parcial. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001729-43.2012.5.09.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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