JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001281-58.2018.5.02.0067

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 1001281-58.2018.5.02.0067, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO . TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à ilegitimidade do executado para ajuizar embargos de terceiros quando demonstrado que o agravante está inserido como parte no polo passivo da execução, e por isso não legitimado a ajuizar embargos de terceiros. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001281-58.2018.5.02.0067. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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