- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000379-97.2017.5.13.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANOS MORAIS COLETIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada a possível violação do art. 5º, V e X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DANOS MORAIS COLETIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, foram detectadas irregularidades quanto ao cumprimento das normas trabalhistas de saúde e segurança do trabalhador, especificamente no que se refere à ausência do fornecimento de EPIs e ao descumprimento do preceito do art. 195 da CLT. Os ilícitos praticados pela ré indubitavelmente geram dano à coletividade, concorrendo para a precarização do trabalho e descumprimento de normas legais. Assim, diante da incontrovérsia dos fatos relativos à conduta ilícita do Município, a indenização coletiva perseguida deve ser concedida. Nesse contexto, tendo em vista que o reclamado é um pequeno Município de Pernambuco, Município de Gurinhém, com pouco mais de 14 mil habitantes e que, decerto, possui baixa receita, de modo que o impacto de uma indenização dessa monta poderá implicar prejuízos à coletividade daquele Município, fixa-se o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais, porquanto mais afinado com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000379-97.2017.5.13.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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