JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001260-57.2011.5.04.0304

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001260-57.2011.5.04.0304, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO AFASTADA. 1. Hipótese em que esta Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista da primeira reclamada, para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial com fundamento na ilicitude da terceirização, sobretudo o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador, e os demais daí decorrentes. 2. A decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões, não havendo falar em omissão, contradição ou obscuridade . 3. Devem ser providos os embargos apenas para sanar erro material, fazendo constar da fundamentação que o reclamante foi contratado pela segunda reclamada (ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda.) para prestar serviços em prol da primeira reclamada (Oi S/A). Embargos de declaração parcialmente providos, para sanar erro material . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001260-57.2011.5.04.0304. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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