JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020385-92.2017.5.04.0015

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020385-92.2017.5.04.0015, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PEDIDO SUCESSIVO. FINANCIÁRIO. Não merece reparos a decisão monocrática no tocante ao reconhecimento da licitude da terceirização, tendo em vista o que restou decidido pelo STF (ADPF 324/DF e RE 958252/MG) e pela ausência de registro de que a subordinação ao tomador de serviços se deu de forma direta. Todavia, a reclamante formulou pedidos sucessivos (enquadramento na categoria dos financiários e consectários), os quais restaram prejudicados no âmbito regional. Considerando a reforma do entendimento firmado em segunda instância, necessária se faz a determinação de retorno dos autos para o julgamento dos referidos pleitos. Agravo provido parcialmente. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020385-92.2017.5.04.0015. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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