JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001418-48.2014.5.03.0074

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0001418-48.2014.5.03.0074, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO . Embargos de declaração acolhidos para, suprindo omissão, esclarecer que ao caso se aplica à diretriz da OJ 70 da SDI-1, do TST, que a base de cálculo das horas extras deve considerar a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de 6 (seis) horas e que o divisor a ser adotado é o 180. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001418-48.2014.5.03.0074. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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