JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100352-41.2019.5.01.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100352-41.2019.5.01.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. Segundo o Tribunal Regional, instância soberana na valoração de fatos e provas, à luz da Súmula nº 126/TST, o reclamante agiu de forma desidiosa no desempenho de suas funções, a ensejar a sua dispensa por justa causa. Consignou que o obreiro faltou injustificadamente ao trabalho em diversas ocasiões, tendo sido advertido sobre o procedimento inadequado, bem como suspenso em razão da aludida conduta. Nesse contexto, o Tribunal de origem manteve a justa causa aplicada à parte autora. Em que pesem as alegações do reclamante, não há falar em afronta ao art. 818 da CLT, pois, conforme se depreende da decisão recorrida, a Corte a quo dirimiu a controvérsia mediante análise das provas produzidas e valoradas, e não apenas nas regras de distribuição do ônus da prova, inexistindo afronta direta e literal ao dispositivo indicado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100352-41.2019.5.01.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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