Recurso de Revista 1002198-80.2016.5.02.0315
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROTESTO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. O Regional asseverou estar preclusa a oportunidade de impugnar a decisão que acolheu a contradita arguida em relação a uma das testemunhas do reclamante. Todavia, infere-se da decisão recorrida que o reclamante consignou seus protestos na audiência acerca do acolhimento da contradita. Nos termos do art. 795 da CLT, " as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, a…