JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003319-31.2013.5.02.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003319-31.2013.5.02.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. Diante de potencial violação do art. 5º, LV, da Carta Magna, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 795 da CLT, "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos". 2. Na esteira do entendimento desta Corte, inexiste preclusão quando a parte registra os protestos logo após o indeferimento da oitiva das testemunhas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003319-31.2013.5.02.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001751-77.2017.5.09.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA . 1. Nos termos do art. 795 da CLT, "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos". 2. Na esteira do entendimento desta Corte, inexiste preclusão quando a parte registra os protestos log…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000447-09.2015.5.02.0025

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO EM RAZÕES FINAIS. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA APRESENTADO …

Agravo 0001008-29.2017.5.09.0749

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. MOMENTO OPORTUNO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO EM RAZÕES FINAIS. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual precon…

Agravo de Instrumento 1000069-02.2018.5.02.0067

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/02/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DO PREPOSTO E DE TESTEMUNHAS. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. RAZÕES FINAIS REMISSIVAS. O TRT concluiu pela incidência da preclusão à arguição de cerceamento de defesa, uma vez que, indeferida a oitiva do preposto da reclamada e das testemunhas, a apresentação do protesto em audiência restou superada pela…

Agravo Interno 0000574-64.2016.5.05.0271

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do artigo 795 da CLT, as nulidades deverão ser arguidas pela parte na primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, sob pena de preclusão. No caso em exame, de acordo com o Regional, a parte não apresentou o protesto, quanto ao indeferim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.