JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101008-13.2016.5.01.0226

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101008-13.2016.5.01.0226, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou o deferimento das diferenças de horas extras fundado na aplicação do entendimento de que a reclamada se enquadrava na categoria das empresas financeiras e, com amparo na Súmula nº 55 do TST, determinou a aplicação da jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 semanais à reclamante. Além disso, na decisão recorrida, afastou-se a indicada afronta aos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC/2015, sob a justificativa de que a controvérsia foi decidida com base no conjunto probatório dos autos. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101008-13.2016.5.01.0226. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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