JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011914-41.2020.5.15.0059

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011914-41.2020.5.15.0059, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a referida preliminar, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC de 2015, por vislumbrar a prolação de decisão de mérito favorável a parte, quanto ao tema de fundo. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DÉCIMOS. DIREITO À INCORPORAÇÃO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DÉCIMOS. DIREITO À INCORPORAÇÃO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. 1 - O TRT, interpretando a legislação estadual que disciplina a incorporação da gratificação de função, concluiu que o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo aplica-se tão somente aos servidores estatutários. 2 - Ocorre que a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito à incorporação da gratificação de função, previsto no artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, estende-se aos servidores públicos celetistas. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011914-41.2020.5.15.0059. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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