JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000189-30.2020.5.02.0017

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Recurso de Revista 1000189-30.2020.5.02.0017, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, reproduzido na Lei Complementar Estadual nº 924/02, não fez distinção entre o regime jurídico adotado, se estatutário ou celetista, para fins de aquisição do direito à incorporação de décimos da gratificação de função. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000189-30.2020.5.02.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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