- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0012065-53.2018.5.18.0201, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANTO AO RECURSO DE REVISTA. 1 - Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, tendo em vista a irregularidade de representação do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - O recurso de revista da reclamada foi assinado digitalmente pela Dr.ª Miriam José Silva (OAB/SP nº 193.955). Como consta na decisão monocrática, até a data da interposição do recurso de revista, a advogada não detinha poderes para representar a parte, uma vez que não tinha procuração nos autos, o que evidencia a irregularidade de representação processual. 4 - Incabível a concessão de prazo à parte para regularizar sua representação processual, tendo em vista que o processo se encontra em fase recursal e somente se admite a exibição do instrumento de mandato (procuração e/ou substabelecimento) em data posterior à interposição do recurso (em até 5 dias após), em caráter excepcional, ou seja, quando ocorrer alguma das situações elencadas no art. 104 do CPC/2015 (para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente), o que não é o caso. 5 - O caso dos autos também não se enquadra na hipótese do item II da referida Súmula nº 383, uma vez que não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas, propriamente, de inexistência de instrumento de mandato. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012065-53.2018.5.18.0201. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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