JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0012065-53.2018.5.18.0201

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0012065-53.2018.5.18.0201, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANTO AO RECURSO DE REVISTA. 1 - Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, tendo em vista a irregularidade de representação do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - O recurso de revista da reclamada foi assinado digitalmente pela Dr.ª Miriam José Silva (OAB/SP nº 193.955). Como consta na decisão monocrática, até a data da interposição do recurso de revista, a advogada não detinha poderes para representar a parte, uma vez que não tinha procuração nos autos, o que evidencia a irregularidade de representação processual. 4 - Incabível a concessão de prazo à parte para regularizar sua representação processual, tendo em vista que o processo se encontra em fase recursal e somente se admite a exibição do instrumento de mandato (procuração e/ou substabelecimento) em data posterior à interposição do recurso (em até 5 dias após), em caráter excepcional, ou seja, quando ocorrer alguma das situações elencadas no art. 104 do CPC/2015 (para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente), o que não é o caso. 5 - O caso dos autos também não se enquadra na hipótese do item II da referida Súmula nº 383, uma vez que não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas, propriamente, de inexistência de instrumento de mandato. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012065-53.2018.5.18.0201. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100796-25.2016.5.01.0021

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/04/2020

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL QUANTO AO RECURSO DE REVISTA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, diante da irregularidade de representação processual da reclamada ao interpor seu recurso de revista. Nesse passo, não foi analisada a transcendência da matéria discutida no r…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012169-36.2017.5.15.0113

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO CONCEDENDO PODERES À ADVOGADA SUBSCRITORA DO APELO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 383 DO TST . 1. Trata-se de caso em que a Corte regional de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, constatou a ir…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010418-54.2015.5.15.0090

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 383 DO TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da agravante, por irregularidade de representação, porquanto a patrona que assinou o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001187-03.2015.5.02.0363

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA N.º 383, I, DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. No caso, a ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso interposto pela parte. Ex…

Agravo de Instrumento 0010634-75.2021.5.15.0099

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. 1. Mediante decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão mono…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.