JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010896-87.2015.5.15.0114

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo 0010896-87.2015.5.15.0114, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST . Da leitura do acórdão regional verifica-se que, com relação ao tema "Responsabilidade Subsidiária. Dono da Obra", a Corte Regional decidiu de acordo com o exame dos fatos e provas constantes dos autos. Para chegar a conclusão oposta, conforme pretendido pelo agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Sumula nº 126 do TST. De todo o exposto, resta claro que o agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010896-87.2015.5.15.0114. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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