JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000154-37.2016.5.10.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Recurso de Revista 0000154-37.2016.5.10.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO . Hipótese em que o Tribunal Regional, valorando a prova, consignou que ficou comprovado que o Banco reclamado se utilizou de mão de obra terceirizada para atribuições idênticas ou similares àquelas previstas no edital do concurso público, evidenciando nítida preterição do reclamante. Nesse quadro, consignado no acórdão regional que ficou comprovada a preterição na admissão de candidato aprovado em concurso público, em razão da contratação de empregados terceirizados para exercer as mesmas atividades para as quais foi aprovado o autor, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000154-37.2016.5.10.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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