JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0080315-78.2014.5.22.0101

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0080315-78.2014.5.22.0101, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COISA JULGADA MATERIAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. O recorrente pretende seja declarado inexigível o título judicial, pois a competência para julgar a relação de trabalho entre Poder Público e seus servidores é da Justiça Comum, conforme decisão do STF. Ocorre que tal tema se refere à fase de conhecimento do direito do autor e não à fase executória. Assim, tendo a sentença condenatória transitado em julgado em 08/08/2016 (fl. 71 do seq. 72), a declaração de incompetência neste momento violaria frontalmente a coisa julgada material, assegurada constitucionalmente, conforme artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0080315-78.2014.5.22.0101. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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