JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001406-44.2019.5.12.0030

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001406-44.2019.5.12.0030, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO BIENAL. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto contra decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência atual deste Colendo TST, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à questão de fundo, esta Corte Superior firmou o entendimento de que não se aplica a regra prevista no art. 219, § 5º, do CPC/73 (art. 487, II, do CPC/2015) à esfera trabalhista, pois incompatível com os princípios norteadores do Direito do Trabalho. Diante da possível violação do art. 5º, XXV e LV, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO BIENAL. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tratando-se de recurso de revista interposto contra decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência atual deste Colendo TST, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à questão de fundo, esta Corte Superior firmou o entendimento de que não se aplica a regra prevista no art. 219, § 5º, do CPC/73 (art. 487, II, do CPC/2015) à esfera trabalhista, pois incompatível com os princípios norteadores do Direito do Trabalho. No caso, nada obstante a aplicação das penas de revelia e confissão ficta à reclamada, o Tribunal Regional confirmou sentença em que declarada de ofício a prescrição bienal, em conduta que impõe ao trabalhador condição demasiadamente desfavorável, em afronta aos princípios da igualdade, da ampla defesa e do contraditório, o que configura a ofensa ao artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal e dissonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001406-44.2019.5.12.0030. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020044-71.2023.5.04.0301

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ARTIGO 487, II, DO CPC. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida divergir de entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1°, II, da CL…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020132-30.2021.5.04.0641

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, o Regional afastou a prescrição quinquenal pronunciada de ofício pelo juízo de primeiro grau. A referida decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte , no sentido de que a disposição contida no artigo 487, I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000578-82.2020.5.08.0011

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/02/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART.487, II, DO CPC/15 NO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a sentença em que se reconheceu, de ofício, a prescrição bienal dos " direitos pleiteados nesta ação co…

Recurso de Revista 0001050-22.2014.5.12.0031

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/05/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ARGUIÇÃO GENÉRICA (alegação de violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, II, do CPC/1973 e por divergência jurisprudencial). Da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que o recorrente transcreveu, na…

Recurso de Revista 0001122-56.2018.5.19.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. 1. Agravo interno interposto pela segunda ré em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da autora. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é possível aplicar, no processo do trabalho, a prescrição quinquenal de ofício. 3. Esta Corte Superior, inter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.