JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010317-04.2014.5.05.0131

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010317-04.2014.5.05.0131, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INVALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. O TRT não tratou da matéria à luz da existência de acordo de compensação de jornada e, por conseguinte, do pagamento somente do adicional, na forma da Súmula/TST nº 85, III e IV, o que atrai o óbice da Súmula 297, I, do TST. Registre-se que Colegiado Regional permaneceu omisso no tocante aos pontos alegados pela demandada mesmo após a oposição de embargos de declaração. Nesse passo, evidenciada a ausência de manifestação sobre aspecto essencial à solução da controvérsia, caberia à parte suscitar, no recurso de revista, a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu. Não há como aplicar ao caso dos autos o prequestionamento implícito, previsto na Súmula 297, III, do TST. Isso porque o prequestionamento ficto, sem qualquer manifestação do TRT sobre a questão de fundo, somente se admite em matéria de direito, não sendo possível em matéria fática, hipótese na qual é indispensável a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFORMATIO IN PEJUS - NULIDADE INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. (violação aos artigos 141 e 492 do CPC/15 e divergência jurisprudencial) No caso, não se verifica a nulidade do acórdão por força da reformatio in pejus , tampouco em razão do julgamento extra petita . Isso porque, a teor do art. 504 do CPC, somente faz coisa julgada o dispositivo da decisão. Assim, embora na fundamentação do acórdão tenha constado que o trabalhador tem direito a hora extra integral pela concessão parcial do intervalo intrajornada, na conclusão do julgamento, a sentença não sofreu qualquer alteração, pelo que não há falar em majoração da condenação. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010317-04.2014.5.05.0131. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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