- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011071-26.2022.5.15.0150, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDAÇÃO AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA . Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, porquanto ausente a transcendência da causa. Hipótese na qual o Regional, para analisar o pedido de horas extras expresso na exordial necessariamente teve que examinar a existência de validade ou não do acordo de compensação arguido em contestação. Nessa senda, tornou imprescindível o pronunciamento acerca da validade do ajuste. Não há falar-se em julgamento extra petita . Precedentes. Outrossim, correta a Corte de origem que julgou parcialmente procedente o pedido de pagamento de horas extras, após invalidar o acordo individual para compensação de jornada existente entre as partes, por descumprimento habitual. Decisão em sentido contrário encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011071-26.2022.5.15.0150. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.