- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2020
- Data de publicação
- 17/04/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000675-64.2016.5.02.0434, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. Constatado o equívoco na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. Demonstrada possível contrariedade à OJ 7 do Tribunal Pleno do TST , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência econômica, visto se tratar de recurso interposto por fundação sem fins lucrativos e o valor da causa equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência. Em relação aos juros de mora, verifica-se também a existência de transcendência política, na medida em que a decisão regional contraria a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 2 - JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. A taxa de juros prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 se aplica aos créditos trabalhistas em execução contra a Fazenda Pública, a partir da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes da sua entrada em vigor . Recurso de revista conhecido e provido. 3 - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS PREVISTA NAS CCT´S . O recurso não prospera porque contrariedade à Súmula 679 do STF e à OJ da SDC não está elencada no art. 896 "a" da CLT, como instrumento hábil ao seu destrancamento. A indicação de violação do art. 169, §1.º, da Constituição Federal também não habilita o processamento da revista, porquanto tal dispositivo constitucional não versa sobre a matéria em discussão . Recurso de revista não conhecido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL . A decisão do Tribunal Regional ao aplicar o percentual de 15% de honorários assistenciais sobre o valor da condenação observou o preceituado no art. 85, §3º, I, do CPC que estabelece que, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000675-64.2016.5.02.0434. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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