JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000733-30.2014.5.04.0101

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000733-30.2014.5.04.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. NATUREZA SALARIAL . A Corte de origem condenou o reclamado a pagar diferenças de participação nos lucros e resultados (PLR) decorrentes da integração da gratificação semestral, por concluir pela natureza salarial da parcela, uma vez que esta era paga mensalmente. Segundo se extrai do acórdão, " verifico que o reclamado pagava a gratificação semestral como parcela mensal, (...) integrando, assim, o rol de parcelas fixas de natureza salarial pagas mensalmente ". Portanto, como bem decidiu a Corte de origem, a gratificação semestral deve integrar a base de cálculo da PLR, haja vista a natureza salarial da parcela. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento da parcela por constatar, pelo exame dos documentos colacionados aos autos, a existência de horas excedentes à 6ª diária sem a devida contraprestação. Para acolher a tese do reclamado de inexistência de horas extraordinárias laboradas e não pagas, seria necessário o reexame das provas dos autos, circunstância vedada nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. IN 40/TST HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, é indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000733-30.2014.5.04.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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