Agravo 0000430-08.2020.5.22.0003
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. O Regional foi categórico ao registrar que o reclamante estava sujeito a atividades insalubres, pontuando que não se sustenta a alegação de que os EPIs fornecidos pela reclamada neutralizavam os riscos de contaminação. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede ex…