JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000833-18.2014.5.04.0381

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000833-18.2014.5.04.0381, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA DE "DE QUERVAIN". NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO EM PERÍCIA MÉDICA. REEXAME FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal de origem corroborou a conclusão da primeira instância, com apoio no laudo pericial, no sentido de que existe nexo de causalidade entre a doença da reclamante e o trabalho exercido, sendo asseverado que o perito médico, ademais de reconhecer a existência do nexo causal, afastou, ainda, qualquer outra causa não laboral à moléstia da trabalhadora, portadora de um quadro de tendinopatia de "De Quervain" . Nesse contexto, para chegar a conclusão em sentido oposto e entender que não teria restado comprovada a existência de todos os requisitos formadores da responsabilidade civil subjetiva, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é o escopo do recurso de natureza extraordinária, conforme entendimento da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA DE "DE QUERVAIN". NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO EM PERÍCIA MÉDICA. R$11.000,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Conforme a jurisprudência do TST, a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, em que o TRT, ponderando a gravidade do dano, o grau de culpa do agente, a capacidade econômica da empregadora e a situação socioeconômica da empregada, majorou a condenação de R$7.000,00 (sete mil reais) para R$11.000,00 (onze mil reais). Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. PAGAMENTO INDEVIDO. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Com ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000833-18.2014.5.04.0381. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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