JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010241-51.2020.5.15.0111

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo 0010241-51.2020.5.15.0111, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FGTS. BASE DE CÁLCULO. O art. 37, II, da Constituição da República, apontado como violado, não trata do tema em debate e, por isso, não fora direta e literalmente atingido, ônus que se faz imprescindível, por força do disposto na alínea "c" do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010241-51.2020.5.15.0111. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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