- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011520-51.2016.5.09.0088, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. Não se aplica a Súmula 294 do TST ao caso dos autos, tendo em vista que a controvérsia trata de descumprimento do pactuado pelo empregador e não de alteração contratual. Considera-se, nesse contexto, que o direito à licença-prêmio foi incorporado ao patrimônio do empregado, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, não sendo a autora atingida por eventual suspensão ou cancelamento da norma que previu a referida parcela. Sendo assim, como foi respeitado o quinquênio entre a data em que ocorreu a lesão e a propositura da demanda e o contrato de trabalho permanece em vigor, não há prescrição a ser pronunciada . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011520-51.2016.5.09.0088. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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