JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001211-94.2015.5.11.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001211-94.2015.5.11.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI N° 13.015/2014. Deixa-se de apreciar o agravo de instrumento da reclamante de fls. 313/323, porque o recurso de revista foi admitido pelo Tribunal Regional de origem às fls. 240/244. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N° 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. COMUNICADO QUE NÃO INFORMA O TEMPO DE INDISPONIBILIDADE TÉCNICA. APELO INTEMPESTIVO. O Tribunal Regional fixou que o prazo do recurso de revista expirou em 19/12/2016 (terça-feira), por isso reputou intempestiva a sua interposição em 23/1/2017 (segunda-feira), pois não constatou que no dia 19/12/2016 a indisponibilidade do sistema PJe tenha sido igual ou superior a 60 minutos. Com efeito, o comunicado 1993 que informa falha no sitema Pje-Jt- Processo Judicial Eletrônico -, anexado no recurso de revista, certificou que o sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) apresentou intercorrências em seu funcionamento em 19 de Dezembro de 2016, no entanto, não informou o tempo de duração. Nesse aspecto, artigo 17 da Resolução 136 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho prevê a prorrogação dos prazos que vencerem no dia da indisponibilidade do sistema quando a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h, o que não restou demonstrado nos autos. Logo, o recurso de revista da parte foi interposto intempestivamente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N° 13.015/2014 . REVELIA. CONFISSÃO FICTA. EFEITOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. A ausência injustificada da reclamada à audiência inaugural importa em revelia e confissão ficta quanto à matéria fática articulada na inicial (art. 844 da CLT), sem prejuízo, contudo, do exame da prova pré-constituída nos autos, nos termos da Súmula nº 74, II, do TST. Recurso de revista não conhecido . IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. LEI N° 13.015/2014 . Considerando o não conhecimento do recurso de revista interposto pela reclamante, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001211-94.2015.5.11.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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