- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Embargos de Declaração 0000409-14.2013.5.04.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA". II. A fim de sanar a omissão, declara-se que, na parte dispositiva da decisão embargada em que se lê " dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença, na parte em que condenou a Reclamada ao pagamento de uma hora extra, acrescida do adicional de 50%, pela não fruição integral do intervalo legal para repouso e alimentação, conforme apurado nos registros de horário, no período anterior a julho de 2011, observados os critérios já definidos na origem quanto ao adicional aplicável e reflexos" (fl. 120 do documento sequencial eletrônico nº 15.), passa-se a ler " dar-lhe provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento de uma hora extra, acrescida do adicional de 50%, pela não fruição integral do intervalo legal destinado a repouso e alimentação, com reflexos, nos termos da Súmula nº 437, III, no período anterior a julho de 2011, conforme se apurar em liquidação". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000409-14.2013.5.04.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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