JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001061-92.2017.5.12.0048

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0001061-92.2017.5.12.0048, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema " INTERVALO INTRAJORNADA ". II. A fim de sanar a omissão declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " acrescido do adicional de 50% e reflexos, conforme se apurar em liquidação ", passa-se a ler " acrescido do adicional legal ou convencional e reflexos, conforme se apurar em liquidação ". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001061-92.2017.5.12.0048. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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