JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000278-96.2015.5.02.0065

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000278-96.2015.5.02.0065, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PERANTE O SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO SUPERIOR A UM ANO. INVALIDADE. CONVERSÃO DA DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA . OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. As alegações da parte demonstram o seu inconformismo com a decisão e a pretensão de obter novo julgamento, o que é inviável nesta esfera recursal, pois não cabe a esta Turma examinar se a sua própria decisão está (ou não) correta, nem os embargos declaratórios destinam-se a tal finalidade. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000278-96.2015.5.02.0065. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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