JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000242-73.2015.5.09.0028

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000242-73.2015.5.09.0028, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC de 2015, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Não se há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque o reclamante, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida a respeito dos honorários advocatícios. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que os empregados da Telepar, atual OI S.A., admitidos até 31/12/1982, como é caso do reclamante, têm direito ao recebimento do auxílio-alimentação, independentemente da sua natureza jurídica, porquanto essa parcela, prevista no ACT de 1969, integra o patrimônio jurídico deles, na esteira do Termo de Relação Contratual Atípica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Extrai-se do acórdão regional que a controvérsia destes autos diz respeito à pretensão ao adimplemento de verba estabelecida por norma coletiva que se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, e não à relação jurídica mantida com a entidade de previdência privada. A matéria em exame, portanto, está inserida na competência desta Corte Especializada, conforme o artigo 114, I, da Constituição da República. Recurso de revista adesivo não conhecido. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentaria em decorrência da integração auxílio-alimentação, instituído por norma coletiva e mantido por norma regulamentar - Termo de Relação Contratual Atípica, consoante a jurisprudência do TST, a prescrição é parcial. Precedentes da SDI-1. Recurso de revista adesivo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000242-73.2015.5.09.0028. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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