- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000042-31.2018.5.13.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL. EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos , que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recuso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ECT. EMPRESA PÚBLICA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos , que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a Corte Regional não examinou o tema da responsabilidade civil sob o enfoque dos arts. 21, X, da CF e 7º da Lei 6.538/78, que não foram prequestionados nos embargos de declaração opostos. Matéria preclusa nos termos da Súmula 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos , que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o Tribunal Regional não examinou a questão sob o enfoque da Súmula 372 do TST e do art. 457, § 2º, da CLT, que não foram prequestionados nos embargos de declaração opostos. Matéria preclusa nos termos da Súmula 297, II, do TST. Além disso, o aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296 do TST, uma vez que não aborda questão de empregado readaptado em razão de acidente do trabalho. Agravo de instrumento não provido. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se o cometimento de ato ilícito da reclamada no acidente de trabalho sofrido pelo obreiro. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos , que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, ao fixar o valor do dano moral, a Corte Regional explicitou os parâmetros utilizados para chegar à quantia de R$ 30.000,00, não sendo possível, em recurso de revista, uma reavaliação dos mesmos, tendo em vista não poder tal valor ser considerado exorbitante, ante os fundamentos lançados no acórdão recorrido. Óbice da Súmula 126do TST. Agravo de instrumento não provido. DECISÃO ULTRA PETITA . TERMO FINAL DO PAGAMENTO DO PENSIONAMENTO MENSAL. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 141 do CPC. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO ULTRA PETITA . TERMO FINAL DO PAGAMENTO DO PENSIONAMENTO MENSAL. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Deve ser reconhecida a violação dos art. 141 do CPC, alegada pela recorrente, haja vista não poder a Corte Regional fixar termo final diverso daquele constante na exordial, por estar extrapolando os termos da petição inicial (art. 141 do CPC), proferindo decisão ultra petita . Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000042-31.2018.5.13.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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