- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001830-25.2014.5.02.0391, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. A discussão acerca do tema em epígrafe está preclusa nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, c/c art. 254, § 1º, do RITST, e art. 1.024, § 2º, do CPC, na medida em que a decisão denegatória do recurso de revista não se manifestou a respeito do aludido tópico e não houve oposição de embargos de declaração requerendo o pronunciamento no que tange à referida omissão. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001830-25.2014.5.02.0391. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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