JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000083-55.2016.5.17.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000083-55.2016.5.17.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 275, ITEM II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A decisão regional está em perfeita sintonia com a Súmula 275, II, do TST segundo a qual "em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado." Mantida a prescrição total da pretensão, prejudicada a análise dos temas acessórios . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000083-55.2016.5.17.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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