JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0003553-94.2011.5.12.0039

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Recurso de Revista 0003553-94.2011.5.12.0039, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015//2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 2013. Esclareça-se, inicialmente, que o caso dos autos não envolve pedido de complementação de aposentadoria. Contudo, de qualquer forma, considerando os fundamentos do acórdão regional e as razões do recurso de revista, o cerne da discussão consiste em saber se houve ou não sentença de mérito, antes de 20/2/2013, com o fim de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente ação, nos termos da modulação dos efeitos da decisão do STF no RE nº 586456. O Pleno do STF, no julgamento dos recursos extraordinários nºs 586453 e 583050, com caráter vinculante, decidiu pela competência material da Justiça comum, modulando, porém, os efeitos da decisão para declarar competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as causas que já possuam sentença de mérito proferida pela primeira instância até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários (20/2/2013). No caso, existindo sentença de mérito proferida em 08/3/2011, a competência é desta Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CTVA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. Extrai-se da decisão regional que o pedido é alusivo à interpretação de normas de plano de carreira anterior e do que está em vigor, ambos se reportam ao tema da gratificação de função (em que se discute ser ou não parte a CTVA). Desse modo, se a norma em vigor embasa a pretensão autoral, a sua aplicação sofre os efeitos apenas da prescrição parcial. E, portanto, se existe norma em vigor, não há falar em incidência da Súmula 294 do TST, ou nas violações apontadas pelas reclamadas. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DO CTVA A PARTIR DE SETEMBRO DE 2002. REAJUSTE SALARIAL DE 5% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. No caso, o único julgado trazido não discute a prescrição de pedido de reajuste de 5% sobre o CTVA previsto na CCT 2002/2003, sendo inespecífico ao confronto de teses. Incidência da Súmula 296 do TST. A Súmula 294 do TST não trata da prescrição de pedido de aplicação de reajustes salariais fundamentados em instrumentos coletivos, mas de alteração contratual, não estando demonstrada a contrariedade ao referido verbete jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS NO FGTS. SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. TRANSAÇÃO. ADESÃO AO NOVO PLANO. PCS DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS AO SALÁRIO-PADRÃO DO AUTOR. DIFERENÇAS REFLEXAS DO PLANO ANTERIOR. SÚMULA 422 DO TST. As razões de recurso de revista não atacam objetivamente o principal fundamento do acórdão regional segundo a qual as verbas pleiteadas referem-se às diferenças reflexas do plano anterior (incorporação das VPs ao Salário-Padrão do autor em valores inferiores aos corretos), conforme os critérios do novo plano, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE SALÁRIO-PADRÃO DECORRENTES DO RECÁLCULO DA VANTAGEM PESSOAL. CARGO COMISSIONADO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A jurisprudência desta Corte entende serem devidas as diferenças salariais por entender que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada 'Vantagens Pessoais', em razão da exclusão dos valores correspondentes ao cargo em comissão e ao CTVA, ocorrida com a implantação do PCS/98, retrata alteração contratual prejudicial ao direito do empregado admitido sob a égide do PCS/89, cujo direito à composição do cálculo da aludida parcela já se incorporara ao patrimônio jurídico dos empregados da CEF. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DAS VANTAGENS PESSOAIS. LICENÇAS APIP E LICENÇA PRÊMIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DO SALÁRIO PADRÃO A PARTIR DE 01/07/2008. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. RETORNO DO AUTOR COMO ESCRITURÁRIO. PEDIDO RECURSAL SUCESSIVO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT . Uma vez mais, consigna-se que não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DA INCIDÊNCIA. BANCÁRIOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DENTRO DO MÊS TRABALHADO. A jurisprudência desta Corte entende que o pagamento dos salários de forma antecipada, dentro do mês da prestação de serviços, não tem o condão de afastar a incidência da data-limite estipulada no art. 459 da CLT. Desse modo, mesmo nesses casos, aplica-se o entendimento consubstanciado na Súmula nº 381 do TST, in verbis : " O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º ". Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. Preliminar de não conhecimento REFERENTE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL, arguida em contrarrazões pela cef. Diante da fundamentação do recurso de revista, não há falar na aplicação da Súmula 422 do TST. Preliminar rejeitada. REAJUSTE SALARIAL DE 5% PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. EXCLUSÃO DE INCIDÊNCIA NO CTVA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de a negociação coletiva que previu reajuste de parcelas salariais determinadas - salário-padrão, função de confiança e gratificação de cargo comissionado - pode estabelecer a exclusão da respectiva incidência no CTVA. Não se vislumbra a violação ao art. 7º, VI, da Constituição Federal. A divergência jurisprudencial suscitada não prospera, ante a previsão do art. 896, § 4º, da CLT (atual § 7º), e as violações legais apontadas, por sua vez, encontram óbice na Súmula 333 do TST. Indevido o pedido sucessivo de diferenças salariais pelas mesmas razões. Recurso de revista não conhecido. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. Havendo condenação com impacto no cálculo dos proventos da complementação de aposentadoria devem ser recolhidas as cotas partes correspondentes tanto da trabalhadora quanto da empresa patrocinadora. Todavia, como a trabalhadora não deu causa à falta de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora englobará além da cota parte respectiva a diferença atuarial - também denominada reserva matemática -, com juros e correção monetária. A diferença atuarial deverá ser suportada, exclusivamente, pela empresa empregadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, com os consectários de juros e correção monetária, não cabendo condenação do Fundo no aspecto, dada a sua qualidade apenas de gestora do plano de benefícios. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido apresenta fundamentos suficientes para firmar tese contrária ao interesse da recorrente. No caso, o Regional apresentou fundamentação expressa e específica quanto à transação novação e a renúncia, bem como à Súmula 51 do TST, ao contrário das alegações da recorrente, que em verdade demonstram apenas o seu descontentamento. Não demonstrada a violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC de 1973, vigente à época de interposição do apelo, e 93, IX, da Constituição Federal (Súmula 459 do TST). Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 2013. Esclareça-se, inicialmente, que o caso dos autos não envolve pedido de complementação de aposentadoria. Contudo, de qualquer forma, considerando os fundamentos do acórdão regional e as razões do recurso de revista, o cerne da discussão consiste em saber se houve ou não sentença de mérito, antes de 20/2/2013, com o fim de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente ação, nos termos da modulação dos efeitos da decisão do STF no RE nº 586456. O Pleno do STF, no julgamento dos recursos extraordinários nºs 586453 e 583050, com caráter vinculante, decidiu pela competência material da Justiça comum, modulando, porém, os efeitos da decisão para declarar competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as causas que já possuam sentença de mérito proferida pela primeira instância até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários (20/2/2013). No caso, existindo sentença de mérito proferida em 08/3/2011, a competência é desta Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. O magistrado, no exercício de sua atividade e em consonância com o poder e ampla liberdade na direção do processo, deve velar pela rápida solução do litígio (arts. 765 da CLT e 139, II, do CPC), determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo a perícia quando for inútil (parágrafo único do art. 370 do CPC) ou desnecessária em vista de outras provas produzidas (art. 464, § 1º, II, do CPC), apreciando as provas e indicando, na decisão, os motivos que lhe formaram o convencimento (art. 371 do CPC). No caso dos autos, o Regional consignou ser desnecessária a perícia atuarial, pois as questões debatidas são de direito. Nos termos do art. 794 da CLT, na Justiça do Trabalho, só haverá nulidade, quando houver manifesto prejuízo às partes litigantes, o que não ocorreu, pois, conforme esclarecido acima, a matéria para a qual a recorrente pretendia a perícia atuarial era de direito. Nesse contexto, não se vislumbra a violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF, e 818 da CLT e 333, II, do CPC de 1973, vigente à época de interposição do apelo. CLT. Aresto inespecífico (Súmula 296 do TST). Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CTVA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. Extrai-se da decisão regional que o pedido é alusivo à interpretação de normas de plano de carreira anterior e do que está em vigor, ambos se reportando ao tema da gratificação de função (em que se discute ser ou não parte a CTVA). Desse modo, se a norma em vigor embasa a pretensão autoral, a sua aplicação sofre os efeitos apenas da prescrição parcial. E, portanto, se existe norma em vigor, não há falar em incidência da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST, ou nas violações apontadas pelas reclamadas. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. DA TRANSAÇÃO, RENÚNCIA E COISA JULGADA. ADESÃO AO REG-REPLAN SALDADOS. SÚMULA 422 DO TST. As razões de recurso de revista não atacam objetivamente o principal fundamento do acórdão regional segundo a qual as verbas pleiteadas referem-se às diferenças reflexas do plano anterior (incorporação das VPs ao Salário-Padrão do autor em valores inferiores aos corretos), conforme os critérios do novo plano, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. NORMAS REGULAMENTARES. ATO JURÍDICO PERFEITO. SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria à luz das alegações recursais, especialmente dos arts. 5º, XXXVI, da CF (ato jurídico perfeito) , 6º e 7º da LC 109/2001, e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. REG/REPLAN. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAR. SÚMULA 297 DO TST. O Regional, quanto à determinação de recálculo, não se manifestou a respeito da matéria à luz das alegações recursais, especialmente dos arts. 5º, XXXVI, da CF (ato jurídico perfeito) e 114 do Código Civil, e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. CTVA. ALTERAÇÕES OCORRIDAS NO PCS NOS ANOS DE 1987, 1988, 1998 E 2002. SÚMULA 337 DO TST. No tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas na divergência jurisprudencial. Contudo, o único julgado trazido é inservível ao confronto de teses, pois não esclarece a fonte de publicação oficial ou repositório autorizado, conforme preconizado pela Súmula 337, I, "a", do TST. Recurso de revista não conhecido. VEDAÇÃO DE REPASSE AOS INATIVOS. DIFERENÇAS DE SALÁRIO-PADRÃO DECORRENTES DO RECÁLCULO DA VANTAGEM PESSOAL. CARGO COMISSIONADO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria à luz da vedação do repasse aos inativos de ganhos de qualquer natureza pagos aos ativos e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Quanto aos juros de mora, o Regional entendeu serem eles devidos a partir da propositura da ação, na forma do § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/1991. Nesse contexto, em face da ausência de sucumbência em relação à matéria, não há interesse recursal, nos termos do art. 996 do CPC (art. 499 do CPC de 1973, vigente à época de interposição do apelo). No tocante à correção monetária, o Regional não se manifestou a respeito da matéria em face do disposto no art. 1º da Lei 6.899/81 e Súmula 311 do TST e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0003553-94.2011.5.12.0039. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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