- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 0000895-28.2010.5.04.0404, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DA CEF E DA FUNCEF INTERPOSTOS ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REAJUSTE DE 5% SOBRE O CTVA. NORMA COLETIVA (RECURSO DE FUNCEF). Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC (249, § 2º, do CPC anterior), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de analisar a apreciação da nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (RECURSO DA CEF). No caso, a CEF, na revista, apenas alegou de forma genérica que o Regional, ao negar provimento aos declaratórios, incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Contudo, não indicou e nem esclareceu quais os pontos não foram analisados. Nesse contexto, a reclamada não demonstrou a violação aos arts. 458 do CPC, anterior, e 93, IX, da Constituição Federal (Súmula 459 do TST). Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 2013 (ANÁLISE CONJUNTA). Em se tratando de demanda envolvendo entidade de previdência priviada, o Pleno do STF, no julgamento dos recursos extraordinários nºs 586453 e 583050, com caráter vinculante, decidiu pela competência material da Justiça comum, modulando, porém, os efeitos da decisão para declarar competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as causas que já possuam sentença de mérito proferida pela primeira instância até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários (20/2/2013). No caso, existindo sentença de mérito proferida em 09/02/2011, a competência é desta Justiça do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos. ILEGITIMIDADE PASSIVA . TEORIA DA ASSERÇÃO (ANÁLISE CONJUNTA). A matéria relativa à responsabilidade é de mérito e, conforme a teoria da asserção, não afeta o reconhecimento das partes para figurarem nos polos ativo e passivo da relação processual. Recursos de revista não conhecidos. INTERESSE PROCESSUAL DO RECLAMANTE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST (RECURSO DA CEF). No caso, as razões de recuso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, deixando de enfrentar o fundamento pelo qual o Regional entendeu haver interesse jurídico do reclamante, qual seja: o pedido constante da petição inicial não é rechaçado pelo ordenamento jurídico vigente, sendo possível juridicamente, de modo que sua procedência ou não traduz-se em questão de mérito, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. SÚMULA 337 DO TST (RECURSO DA CEF). No caso, o recurso de revista, no tema em epígrafe, veio fundamentado em divergência jurisprudencial inservível, consoante o preconizado na Súmula 337 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DO CTVA A PARTIR DE SETEMBRO DE 2002. REAJUSTE COLETIVO DE 5%. NORMA COLETIVA (RECURSO DA FUNCEF). No caso, não está demonstrada a contrariedade a Súmula 275 do TST, pois o verbete trata de prescrição de demanda referente a desvio funcional e reenquadramento e não abrange discussão a respeito de reajuste previsto em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DO CTVA A PARTIR DE SETEMBRO DE 2002. REAJUSTE COLETIVO DE 5%. NORMA COLETIVA. SÚMULA 422 DO TST (RECURSO DA CEF). As razões de recuso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida, não tendo a recorrente sequer enfrentado discussão a respeito do reajuste de 5% previsto em noma coletiva de setembro de 2002, estando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DO CTVA NA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEP. SÚMULA 297 DO TST (RECURSO DA CEF). O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 5% SOBRE O CTVA. NORMA COLETIVA (ANÁLISE CONJUNTA). Nos termos da jurisprudência desta Corte, a negociação coletiva que previu reajuste de parcelas salariais determinadas pode estabelecer a exclusão da respectiva incidência no CTVA. Entende-se que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XXVI, assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, não havendo, no caso, indício de irregularidade na negociação coletiva ou supressão de direito indisponível capaz de afastar a validade do pacto firmado livremente pelas partes. Recursos de revista conhecidos e providos. CTVA. VARIABILIDADE. DISTINÇÃO COM RELAÇÃO AO CARGO EM COMISSÃO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT (RECURSO DA CEF). Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. POSSIBILIDADE DE INCLUIR O CTVA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. (RECURSO DA CEF). Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. RECÁLCULO DA VANTAGEM PESSOAL. CARGO COMISSIONADO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA (ANÁLISE CONJUNTA). A jurisprudência desta Corte entende serem devidas as direrenças salariais por entender que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada 'Vantagens Pessoais', em razão da exclusão dos valores correspondentes ao cargo em comissão e ao CTVA, ocorrida com a implantação do PCS/98, retrata alteração contratual prejudicial ao direito do empregado admitido sob a égide do PCS/89, cujo direito à composição do cálculo da aludida parcela já se incorporara ao patrimônio jurídico dos empregados da CEF. Incidência da Súmula 333 do TST. Recursos de revista não conhecidos. REFLEXOS EM LICENÇA-PRÊMIO E APIP, REMUNERADAS. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA (RECURSO DA CEF). O Regional, ao deferir os reflexos nas licenças remuneradas (prêmio e APIP), não se manifestou a respeito do disposto nas normas internas da recorrente e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXO. FGTS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. (RECURSO DA CEF). Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do art. 896 da CLT. No caso, a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (RECURSO DA CEF). O art. 6º da Lei Complementar 108 de 2001 prevê, como regra, o custeio do plano de benefícios pelo patrocinador, participante e assistido, estabelecendo os demais dispositivos do capítulo II da citada lei as regras específicas que limitam o custeio voluntário. Se os atos de gestão do plano e da empresa patrocinadora revelam-se lesivos ao participante, decerto se impõe a condenação da entidade previdenciária complementar e igualmente da patrocinadora, sob pena de imunizar-se tais entes privados da responsabilidade genericamente atribuída aos que violam a lei ou o contrato. Destaca-se estar o reconhecimento da responsabilidade solidária em tais circunstâncias assente na jurisprudência desta Corte, em decorrência de a FUNCEF haver sido instituída e mantida pela CEF, para gerir o fundo de previdência privada e, ainda, em razão de o direito vindicado haver se originado no contrato de trabalho. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte, inviável a alegação de violação de dispositivo legal. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO E INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. POSSIBILIDADE. ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN (ANÁLISE CONJUNTA). A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo plano de previdência privada, com a quitação do plano anterior (REG/REPLAN), não o impede de discutir o recálculo do saldamento e da reserva matemática em face da inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Incidência da Súmula 333 do TST. Recursos de revista não conhecidos. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE (RECURSO DA FUNCEF). Havendo condenação com impacto no cálculo dos proventos da complementação de aposentadoria devem ser recolhidas as cotas partes correspondentes tanto do trabalhador quanto da empresa patrocinadora. Todavia, como o trabalhador não deu causa à falta de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora englobará além da cota parte respectiva a diferença atuarial - também denominada reserva matemática -, com juros e correção monetária. A diferença atuarial deverá ser suportada, exclusivamente, pela empresa empregadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, com os consectários de juros e correção monetária, não cabendo condenação do Fundo no aspecto, dada a sua qualidade apenas de gestora do plano de benefícios. Recurso de revista conhecido e provido. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 297 DO TST (RECURSO DA CEF). O Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA PROTELATÓRIA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS (RECURSO DA CEF). No caso, o Regional, apesar de apresentar fundamentação genérica ao analisar os declaratórios, já havia se manifestado suficientemente a respeito da matéria (diferenças salariais das vantagens pessoais em face da consideração da comissão do cargo e do CTVA). Por consequência, em se tratando de renovação de questão já pronunciada no acórdão embargado, fica evidenciado o caráter protelatório dos declaratórios a justificar a aplicação da multa aplicada. Não se observa, portanto, a violação dos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e 538, parágrafo único, do CPC de 1973. Aresto inservível (Súmula 337 do TST). Recurso de revista não conhecido. MULTA PROTELATÓRIA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS (RECURSO DA FUNCEF). A jurisprudência do TST é no sentido de não considerar protelatórios os embargos de declaração opostos pela parte quando encontra respaldo no art. 535, II, do CPC/73 (1.022, II, do CPC/15). No caso, o Tribunal Regional entendeu pela aplicação da multa de 1% por entender que os embargos de declaração eram protelatórios. No entanto, ao opor os embargos de declaração, a recorrente buscou pronunciamento do Tribunal Regional acerca da questão que entendia relevante para o deslinde da controvérsia no que se refere ao reajuste previsto em cláusula de norma coletiva, considerando a tese por ela defendida no sentido da inobservância do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Logo, não há como considerar protelatórios os embargos de declaração por ela opostos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000895-28.2010.5.04.0404. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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