- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0007300-93.2008.5.04.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/04/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VARIG LOGÍSTICA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E VOLO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 86 DO TST. INAPLICABILIDADE . De acordo com a jurisprudência desta corte, consubstanciada na Súmula 86 do TST, o benefício da isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal restringe-se à hipótese de massa falida, não se aplicando às empresas em recuperação judicial. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DE MASSA FALIDA DE S.A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE E OUTRAS INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Esta Corte tem entendido que a área de operação mencionada na norma regulamentar abrange apenas aquela em que é realizado o abastecimento da aeronave, não tendo direito ao adicional de periculosidade os empregados que permanecem a bordo do avião, na medida em que não ficam expostos aos riscos decorrentes do contato com inflamáveis ou explosivos no momento do abastecimento. Entendimento da Súmula 447 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. A jurisprudência do TST é firme no sentido de considerar que o atraso reiterado no pagamento dos salários, constitui dano moral in re ipsa. Recurso de revista não conhecido . COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. A jurisprudência majoritária do TST inclina-se a considerar a compensação orgânica como verba de natureza indenizatória, conforme previsto em norma coletiva, que deve ser respeitada, por força do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mesmo reconhecendo a ausência de assistência sindical, o Regional condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em clara dissonância com a Súmula 219, I , do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO . No julgamento do IRRR nº 69700-28.2008.5.04.0008, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou a seguinte tese: "nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda". Portanto, a decisão proferida pela Corte Regional contraria o entendimento atual desta Corte Superior, fixado na oportunidade do julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo mencionado. Prejudicado o exame dos temas "Adicional de Periculosidade" , "Honorários Advocatícios" e a multa por embargos declaratórios protelatórios, esta, por seu caráter acessório . Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA VRG LINHAS AÉREAS S.A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 583.955-9, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandoswski, em sessão do Tribunal Pleno, 28/05/2009, reiterando o juízo já externado no julgamento da ADI 3.934/DF, é no sentido de o patrimônio alienado nos autos de uma ação de recuperação judicial não responder por obrigações trabalhistas da empresa sujeita à recuperação judicial, afastando a possibilidade de afetação do patrimônio transferido em hasta pública. Nessa assentada, o STF negou provimento ao recurso extraordinário da parte reclamante, deduzido de acórdão proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em agravo regimental interposto contra decisão proferida em conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual (AgRg 81.704-RJ). Da decisão proferida pelo STJ, confirmada no STF, tem-se que os licitantes que arremataram patrimônio da antiga VARIG não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora. Prevalece, portanto, a lógica de ser preciso preservar, na sua integralidade, o sistema instituído pela Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Dessa forma, tendo sido a VRG Linhas Aéreas S.A. beneficiada pelo leilão processado por Juízo de Vara Empresarial, não pode figurar no polo passivo da presente demanda e, sendo parte ilegítima, não há falar em sucessão ou responsabilidade solidária por obrigações trabalhistas do devedor. Precedentes. Prejudicado o exame dos temas "Adicional de Periculosidade", "Honorários Advocatícios" e a multa por embargos declaratórios protelatórios, esta, por seu caráter acessório. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0007300-93.2008.5.04.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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