JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010008-88.2015.5.18.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0010008-88.2015.5.18.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO DO TST. SÚMULA 1 00 , II, DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS . Hipótese de inexistência dos vícios alegados pelo embargante, uma vez que o acórdão foi expresso ao consignar a incidência da Súmula 100, II, do TST como fundamento para o equívoco na indicação da decisão rescindenda. No acórdão embargado, constatou-se que a 4ª Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista que impugnava a decisão de mérito indicada pela autora. Ao fazê-lo, o referido Colegiado fez expressa referência à Súmula nº 333/TST, situação que atrai a inteligência da Súmula nº 192, II, do TST. Evidente a intenção de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010008-88.2015.5.18.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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