Embargos de Declaração 0011193-10.2019.5.18.0005
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S.A. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte já se manifestou no sentido de que as inovações da Lei nº 13.467/2017, em especial do §2º do artigo 468 da CLT, são inaplicáveis retroativamente, motivo pelo qual o entendimento da Súmula nº 372 do TST incide nas hipóteses em que o empregado implementou a condição de exercício de função gratificada …