- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000460-15.2015.5.06.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE DE TRABALHO. Constatada a perda ou areduçãoda capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida apensãomensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou (artigos 949 e950do Código Civil).No caso, o Tribunal Regional, indeferiu a condenação da ré no pagamento da pensão mensal - não obstante a comprovação da redução da capacidade para o trabalho, decorrente de doença ocupacional -, por entender que não ficou demonstrada nos autos a incapacidade permanente do autor. Correto, assim, o conhecimento e provimento do apelo do autor, nos termos da decisão ora agravada. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000460-15.2015.5.06.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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