JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000737-16.2019.5.02.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000737-16.2019.5.02.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEFERIMENTO. LABOR EM EDIFÍCIO EM CUJO SUBSOLO ESTAVAM LOCALIZADOS " DOIS TANQUES AÉREOS DE ÓLEO DIESEL " " COM CAPACIDADE INDIVIDUAL DE 250 LITROS, INTERLIGADOS ENTRE SI ", " INSTALADOS EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA ESTABELECIDAS NA NR-20 DA PORTARIA Nº 3.214/78 ". MATÉRIA PACIFICADA. OJ 385/SDI-I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000737-16.2019.5.02.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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