JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000257-89.2019.5.02.0089

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000257-89.2019.5.02.0089, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional consignou, com base em laudos periciais emprestados, que havia no interior do prédio em que laborava o reclamante 3 tanques de armazenamento de óleo diesel, com capacidade individual de 250 litros cada, no piso térreo e mais 2 tanques, com capacidade de 250 litros cada, no decimo andar. Embora o volume de armazenamento dos tanques não ultrapassasse o limite de 3 mil litros estabelecido no item 20.17.2.1, "d", da NR 20, o direito ao adicional de insalubridade deriva do descumprimento da referida NR no concernente à instalação dos tanques de combustíveis, pois estes não se encontravam enterrados, não havendo, nos autos, provas da impossibilidade da instalação na forma definida na NR 20. Ressaltou o Tribunal a quo que a exposição do reclamante ao perigo era habitual e diária. Em face desse contexto, a decisão do Regional foi apoiada na análise dos fatos e provas produzidos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), pelos quais se constatou o armazenamento de líquido inflamável no interior do edifício no qual laborava o reclamante em desacordo com a norma regulamentadora. Assim, o acórdão regional está em consonância com a OJ nº 385 da SDI-1 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000257-89.2019.5.02.0089. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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