Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022073-81.2017.5.04.0341
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que, no decorrer do ano de 2015, o reclamante laborou em sobrejornada, tornando inválida a adoção do regime de trabalho na escala 12x36, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, sem cumulatividade. Salientou que o contrato de trabalho não estabelece limite semanal de jornada e que a norma coletiva da categoria não reg…