- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022073-81.2017.5.04.0341, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que, no decorrer do ano de 2015, o reclamante laborou em sobrejornada, tornando inválida a adoção do regime de trabalho na escala 12x36, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, sem cumulatividade. Salientou que o contrato de trabalho não estabelece limite semanal de jornada e que a norma coletiva da categoria não regulamenta a questão. Outrossim, decidiu ser inaplicável a segunda parte do item IV da Súmula nº 85 do TST quando descaracterizado o regime 12x36, o que está em sintonia com o entendimento desta Corte. Ilesas as Súmulas nos 85, IV, e 444 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0022073-81.2017.5.04.0341. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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