JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020649-66.2018.5.04.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020649-66.2018.5.04.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Cinge-se a controvérsia dos autos em definir a natureza da prescrição (total ou parcial) incidente no caso de descumprimento de lei estadual que prevê reajustes salariais. 3 - Primeiramente, para melhor análise do debate dos autos, impende fazer uma breve exposição dos fatos. O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista pleiteando diferenças salariais decorrentes dos reajustes concedidos pelo Estado reclamado por meio das Leis estaduais nºs 11.467/2000 e 11.678/2001, com fundamento no "artigo 2º da Lei Estadual n.º 9.055/90, c/c o § 3º do artigo 7º da Lei Estadual n.º 10.959/97, que instituíram política salarial mínima aos servidores da extinta Caixa Estadual ". 4 - O TRT assentou que " as lesões de direito noticiadas na petição inicial são de trato sucessivo, renovando-se mês a mês, sujeitas, portanto, apenas à prescrição parcial. Mesmo que o ato do empregador que originou a primeira lesão aos direitos trabalhistas do reclamante tenha ocorrido há mais de cinco anos do ajuizamento da reclamatória, a suposta lesão ao direito se renovou cada vez que a parcela trabalhista devida não foi paga ou foi paga incorretamente. "(fl. 230). 5 - Constata-se que a hipótese dos autos se refere à pretensão de diferenças salariais decorrentes de descumprimento de lei estadual - e não de alteração do pactuado, o que atrairia a aplicação da diretriz da Súmula nº 294 do TST (" Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ") - logo incide a prescrição parcial. 6 - Sendo assim, no caso dos autos, não há falar em ofensa aos artigos 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e 11, § 2º, da CLT. Também não há falar em contrariedade à Súmula nº 294 do TST, eis que o caso dos autos se refere - frise-se - à pretensão de diferenças salariais decorrentes de descumprimento de lei estadual - e não de alteração do pactuado. Há julgados. 7 - Nesse contexto, escorreito o acórdão regional ao declarar a incidência da prescrição parcial ao caso dos autos. 8- Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. DESCUMPRIMENTO. 1 - O TRT, interpretando o artigo 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 10.959/1997, deferiu as diferenças salariais por entender que o referido dispositivo legal autoriza que os integrantes do Quadro Especial tenham os mesmos reajustes conferidos aos demais servidores do Estado. 2 - Por sua vez, o Estado reclamado não se conforma com a interpretação dada ao artigo 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 10.959/1997, ao argumento de que o reclamante, ocupante do cargo de "Escriturário" da "Carreira Operacional" do Quadro Especial, não foi abrangido pelas disposições das Leis Estaduais n° 11.467/00 e 11.678/01, porquanto os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal indicados nas Leis em questão. 3 - Estabelecido o contexto acima descrito, em que a discussão dos autos envolve a correta interpretação da Lei estadual nº 10.959/1997, verifica-se que a pretensão de processamento do recurso de revista não prospera. Isso porque não há possibilidade de cabimento do recurso de revista pelas violações legais e constitucionais alegadas, pois, como se infere do acórdão recorrido, a discussão gira em torno da interpretação do sentido e alcance de lei estadual , hipótese em que vem à baila a norma do artigo 896, "b", da CLT, segundo a qual cabe recurso de revista das decisões proferidas por TRTs que " derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea ' a' ", não tendo a parte trazido arestos para cotejo de teses. 4 - Por fim, esclareça-se que a controvérsia dos autos não se refere à extensão de reajuste salarial ao reclamante com fundamento no Princípio da Isonomia de que trata a Súmula vinculante nº 37 do STF. Dessa forma, também não se vislumbra contrariedade à OJ 297 da SBDI-1 do TST, porquanto o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020649-66.2018.5.04.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020697-25.2018.5.04.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente n…

Recurso de Revista com Agravo 0020653-06.2018.5.04.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE POR MEIO DE LEIS ESTADUAIS. 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado para reconhecer a ocorrência da prescrição total da pretensão e julgar extinto o processo com resolução do mérito, ficando prejudicado o exame do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020548-29.2018.5.04.0018

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL). REGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso em análise, o Tribunal Regional, ao interpretar as disposições das Leis Estaduais nº 11.467/2000 e nº 11.678/2001 do estado do Rio Grande do Sul, chegou à conclusão de que há norma expressa que prevê a extensão dos reajustes concedidos aos dema…

Agravo 0020645-29.2018.5.04.0018

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTES SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE LEI ESTADUAL QUE SE EQUIPARA À NORMA REGULAMENTAR. Conforme consignado por este Relator, a pretensão do autor relativa ao pagamento de reajustes salariais decorre do descumprimento de norma estadual, motivo pelo qual a prescrição aplicável é a parcial, na medida em que a lesão aos direitos do empregado se re…

Agravo 0020603-77.2018.5.04.0018

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTES SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE LEI ESTADUAL QUE SE EQUIPARA À NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA Nº 294 DO TST. Agravo provido para apreciação do recurso de revista do reclamado, bem como do seu agravo de instrumento que ficara prejudicado na decisão monocrática ora agravada. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DE LEI ESTADUAL QUE SE EQUIPARA À NORMA REGULAMENTAR. SÚMU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.