JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000651-92.2015.5.12.0019

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Recurso de Revista 0000651-92.2015.5.12.0019, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ACIDENTE DE TRABALHO - ATIVIDADE DE RISCO - MOTOCICLISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que "é de risco a atividade de motociclista, a qual atrai a responsabilidade objetiva do empregador, independentemente de a culpa ser exclusiva de terceiro". Desse modo, a Corte Regional decidiu de maneira manifestamente contrária à jurisprudência reiterada desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000651-92.2015.5.12.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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